Fim do roaming

Addio, adieu, aufwiedersehen, goodbye. Adeus tarifas de roaming

É seguro dizer que milhões de cidadãos europeus esperaram pacientemente por este dia: a partir de hoje, 15 de junho, as tarifas de roaming nos 28 países Estados-Membros deixam de existir. Acabam-se assim os custos extra com as chamadas, as SMS, as MMS e a internet móvel apenas porque está a fazer essas comunicações a partir de outro país.

De hoje em diante, sempre que viajar para um país da União Europeia vai pagar pelas comunicações móveis o mesmo que pagaria caso estivesse a fazer essas comunicações no seu país de origem. Se tiver um pacote de comunicações ‘ilimitadas’, esses pacotes são igualmente válidos, ainda que estejam sujeitos a algumas regras de utilização responsável – mas já lá vamos.

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O fim das tarifas de roaming na UE começou a ser cozinhado em maio de 2006. A ideia rapidamente granjeou a simpatia dos consumidores, mas ao mesmo tempo conseguiu reunir alguma animosidade por parte dos operadores de telecomunicações.

Seguiu-se uma intensa batalha de avanços e de recuos, com argumentos válidos de parte a parte. Mas foi quando a Europa edificou a ideia do Mercado Único Digital que o passo mais importante foi dado – o conceito deste mercado não faria sentido se um dos elementos basilares da sociedade moderna, as telecomunicações, não tivesse também ele uma política moderna, competitiva e uniformizada para os países da UE.

Nos últimos quatro anos foram dados os passos oficiais mais concretos, como a aprovação da extinção das tarifas de roaming pelo Parlamento Europeu e a sucessiva aprovação da medida noutros órgãos decisores.

Os operadores de telecomunicações ainda estão contra a medida. Em Portugal a entidade que representa os operadores de telecomunicações, a APRITEL, tem defendido sistematicamente que o fim das tarifas de roaming é mau para as empresas do sector. O motivo é óbvio: fruto do perfil turístico de Portugal, as receitas que os operadores têm neste segmento de mercado vão baixar consideravelmente.

Será necessário esperar que passem os primeiros meses para ser possível apurar o verdadeiro impacto que o fim das tarifas vai ter não só nos operadores portugueses, como nos operadores dos restantes países da UE.

A baixa de receitas das empresas de telecomunicações é no entanto compensada com a liberdade que os consumidores passam a ter. A partir de hoje pode ir até Espanha, por exemplo, sem ter medo que lhe sejam cobradas tarifas extraordinárias pelas comunicações que realiza – o fim das tarifas de roaming é aplicado de forma automática pelos operadores.

Apesar de existir agora um maior conforto nas viagens dentro da UE, o fim das tarifas de roaming não significa roaming ‘à vontadinha’. Já detalhámos neste artigo quais são os principais limites que os utilizadores vão ter, mas recuperamos aqui as ideias essenciais.

Se uma pessoa usar poucos créditos de comunicações – SMS, MMS, chamadas ou internet móvel – no seu país de origem, o consumo feito no estrangeiro não pode ser muito discrepante, ainda que o tarifário assim o permita.

Também é considerada uma prática abusiva a utilização de um cartão quase exclusivamente para telecomunicações em roaming. A troca sequencial de cartões quando em roaming é outro dos perfis de utilização que pode levar à cobrança de taxas extra.

Esclarece ainda a Comissão Europeia que “se passar a maior parte do seu tempo no estrangeiro e consumir mais no estrangeiro do que em casa durante o período de quatro meses, o operador pode pedir-lhe para clarificar a situação no prazo de 14 dias”.

Quando um operador de telecomunicações detetar que há uma pessoa a fazer um uso abusivo das telecomunicações em roaming terá de notificá-lo de que fica sujeito às seguintes taxas: 3,2 cêntimos por minuto, 1 cêntimo por SMS e 0,85 cêntimos por megabyte. No caso do valor cobrado por MB de internet móvel, esses serão diminuídos até 1 de janeiro de 2022, onde o custo passará a ser de 0,25 cêntimos por megabyte.

Em caso de litígio entre as partes caberá à Autoridade Nacional das Comunicações, no caso português, a avaliação do conflito.

Apesar de existirem estas ressalvas, o sistema está maioritariamente desenhado para uma utilização livre e sem grandes preocupações. Em bom rigor se a pessoa fizer a típica utilização de telecomunicações que costuma fazer no país de residência, nunca deverá encontrar qualquer problema.

Aconselhamos o FAQ oficial da Comissão Europeia sobre o fim do roaming em caso de dúvida.

Destaque final para o facto de haver três países – Noruega, Islândia e Liechtenstein – que apesar de não pertencerem à UE, vão a curto prazo pertencer à lista de países onde o fim das tarifas de roaming também é aplicável. O fim das tarifas de roaming ainda se aplica Reino Unido, havendo a possibilidade de alteração dependendo das negociações relacionadas com o processo de saída do país da UE.

Hoje é um dia histórico para a União Europeia – concretiza-se finalmente um velho sonho dos cidadãos europeus. Uma boa forma de o festejar? Comunique lá fora como se estivesse cá dentro.