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O que precisa de saber sobre o regulamento para a utilização de drones em Portugal

Em maio demos conta das propostas que a Autoridade Nacional de Aviação Civial (ANAC) apresentou para a regulação da utilização de drones em Portugal. As propostas estiveram em discussão pública e com o contributo de todos os interessados chegou-se a um conjunto final de regras.

Essas regras foram publicadas em Diário da República no dia 14 de dezembro de 2016, querendo isto dizer que a partir de hoje, 13 de janeiro de 2017, a regulamentação da ANAC para os sistemas de aeronaves pilotadas remotamente está oficialmente em vigor.




Olhando para o que foi proposto e para o que passa agora a estar em vigor, não existem grandes alterações. Ainda assim e usando também a informação que é disponibilizada pela ANAC no site criado para a comunicação da nova regulamentação – Voa na Boa -, deixamos aqui um resumo sobre as informações essenciais que deve saber para a correta utilização de drones em Portugal.

Como a própria ANAC refere no regulamento, estas regras têm como objetivo proteger a “segurança da aviação civil, das pessoas, dos bens e das outras aeronaves”.

As regras agora em vigor acabam por ser muito menos exigentes do que aquelas que constavam no primeiro rascunho para a regulamentação de drones em Portugal, apresentada no início de 2015. Na altura esteve em cima da mesa a necessidade de certificação dos equipamentos de voo, certificação teórica e prática dos pilotos – algo como tirar a ‘carta de condução para drone’ – e até inspeções periódicas para as aeronaves.

Uma regra que também acabou por não ser obrigatória é o registo da aeronave – algo que permitiria identificar de forma mais simples e célere possíveis transgressores. Mas como lembra a própria ANAC no regulamento que agora está em vigor, ” ainda não existe, a nível internacional ou europeu, legislação harmonizada especificamente aplicável à utilização e operação deste tipo de aeronaves”.

A Comissão Europeia está a trabalhar numa legislação mais transversal e abrangente relativamente ao segmento dos drones, significando que mais tarde os países Estados-Membros terão de adaptar essas normas aos respetivos mercados. Até que isso acontece, a regulamentação da ANAC é como um ‘código de honra’ para os utilizadores de drones. E as regras são mesmo para cumprir: as multas por infrações podem atingir os 250 mil euros.

Estas são as regras básicas que precisa de saber sobre a utilização de drones em Portugal, o que não dispensa a consulta na íntegra da regulamentação da ANAC.

Drones PortugalNão é necessária uma licença, nem um registo da aeronave ou do piloto para a utilização de drones em Portugal

As regras agora em vigor não se aplicam à utilização de drones em espaços fechados

Drones PortugalSempre que usar um drone e avistar uma aeronave tripulada nas proximidades, o drone deve ser aterrado

Não é obrigatório os drones terem seguro, ainda que a ANAC recomende a contratação de um seguro de responsabilidade civil

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Os drones apenas podem fazer voos durante o dia, nos quais o utilizador não perca de vista a aeronave e até 120 metros de altura [400 pés]

Já os drones-brinquedo [até 250 gramas, sem motor de combustão] podem voar nas mesmas condições, mas só até 30 metros de altura [100 pés] e sempre com 30 metros de distânia horizontal em relação a pessoas e bens;

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Para operar um drone durante a noite ou num voo que vai além da vista do utilizador ou que seja feito acima dos limites de voo já referidos ou com uma aeronave acima dos 25 quilogramas, será sempre necessário requerer uma autorização da ANAC;

Será possível usar drones em espaço aéreo controlado, desde que seja feita a respetiva solicitação à ANAC;drone-portugal-anac-regras-2

Sempre que a utilização de um drone resultar na obtenção de dados pessoais será necessário fazer um pedido que cumpra a Lei da Proteção de Dados Pessoais;

Os pedidos feitos à ANAC devem ter, pelo menos, uma antecedência de 12 dias úteis relativamente à data da utilização; neste pedido deverá ser feita uma descrição da aeronave e dos seus controlos, as características da utilização pretendida, coordenadas de voo, dados e contactos do operador do drone;drone-portugal-anac-regras-3

O uso de drones em áreas protegidas, parques nacionais ou parques ou reservas naturais requer sempre uma autorização extra das entidades responsáveis pela gestão desses espaços;

Sempre que um drone seja usado em levantamentos aéreos fotográficos ou de filmagens será necessário fazer uma requisição à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN);drone-portugal-anac-regras-4

Não será possível usar drones sobre concentrações de mais de 12 pessoas ao ar livre [salvo autorização da ANAC];

Não será possível usar drones em zonas de sinistro onde esteja a ser utilizado, por exemplo, um helicóptero [salvo autorização da ANAC];drone-portugal-anac-regras-5

Não será possível usar drones num raio de 1 Km de heliportos da proteção civil ou de hospitais [salvo autorização da ANAC];

Não será possível usar drones sobre: instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania; embaixadas e representações consulares; instalações militares, das forças e serviços de segurança; locais onde decorram operações policiais; e estabelecimentos prisionais [salvo autorização da ANAC];

Drones PortugalO regulamento não prevê qualquer proibição da utilização de drones em função da idade

A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e os órgãos da autoridade marítima têm à sua responsabilidade a fiscalização relativa à utilização de drones